Quantas vezes, durante o seu passeio pela rua, parque ou praia, se deparou com dejetos caninos no chão? Este é um dos problemas mais incómodos e desagradáveis.
Este problema não só afeta a estética do local, como também representa riscos para a saúde pública e para o ambiente. Como membros responsáveis da comunidade, é crucial reconhecermos a importância de apanhar e eliminar devidamente as fezes dos nossos animais de estimação.
Ao nos educarmos sobre os impactos negativos dos dejetos caninos, estamos a dar passos significativos para garantir um ambiente mais limpo e saudável para as gerações presentes e futuras. Reconhecer a seriedade deste problema representa o marco inicial necessário para efetuar mudanças positivas e duradouras.
Os Dejetos Caninos e a Preservação
da Higiene Pública e do Ambiente
Os dejetos caninos não recolhidos representam um risco direto para a saúde das pessoas, uma vez que contêm bactérias e parasitas prejudiciais. Quando essas fezes são deixadas no chão, há uma propagação potencial de doenças que pode afetar não apenas os humanos, mas também outros animais.
Além dos riscos à saúde, os dejetos caninos não recolhidos também têm um impacto negativo no ambiente. Os nutrientes presentes nessas fezes podem contaminar as águas subterrâneas e superficiais, afetando a vida aquática e comprometendo a qualidade da água para consumo humano. Além disso, a decomposição dos dejetos liberta metano, um gás de efeito estufa mais potente do que o dióxido de carbono, contribuindo para as mudanças climáticas.
Respeito pelo Espaço Comum
Além dos riscos para a saúde, não apanhar os dejetos caninos demonstra uma falta de respeito pelo espaço comum. Os locais públicos são partilhados por todos e é fundamental que sejam mantidos limpos e agradáveis para o usufruto de todos. A presença de dejetos caninos por todo o lado afeta a experiência de quem frequenta estes espaços, criando um ambiente desagradável e repulsivo.
A recolha dos dejetos caninos é um ato simples, mas que carrega consigo um significado mais amplo. Ao demonstrarmos responsabilidade pelas nossas ações e pelos nossos animais de estimação, estamos a inspirar os outros a fazerem o mesmo. Esta mudança de mentalidade pode levar a uma comunidade mais consciente e comprometida com a preservação do ambiente e com o bem-estar de todos.
Nota: É de extrema importância estar atento aos dejetos caninos, pois desta forma é possível a deteção precoce de certas doenças através da observação dos mesmos. Embora muitos possam considerar esta prática desagradável, a análise das fezes dos animais pode ser uma etapa valiosa na saúde destes.
Fezes anormais podem ser indicadores de parasitas intestinais, problemas digestivos e até mesmo de doenças crónicas. Através da observação cuidadosa dos dejetos caninos, os tutores e os médicos veterinários podem identificar problemas de saúde implícitos e intervir precocemente. Desta forma garante-se um tratamento oportuno, evitando possíveis gastos maiores com problemas de saúde em estado avançado.
A recolha responsável de dejetos caninos é uma ação simples, mas com impactos significativos na higiene pública, no respeito pelo espaço comum, na proteção do ambiente e na promoção da consciência cívica. Ao trabalharmos juntos para manter as áreas públicas limpas e seguras, estamos a construir um ambiente mais saudável e agradável para todos. Vamos unir esforços e comprometer-nos a fazer a nossa parte para criar um ambiente mais limpo, saudável e harmonioso para as gerações presentes e futuras.
Afinal, o futuro do nosso planeta depende das escolhas que fazemos hoje.
Enquadramento Legal
Sabia que, não remover os dejetos caninos no espaço público é uma infração punível com coima que pode variar entre os 75€ e os 350€?
O Regulamento n.º 26/2019 publicado no Diário da República n.º 4/2019, Série II de 07.01.2019 regulamenta a matéria relativa aos dejetos de animais na via pública:
No cumprimento do dever de todos os utentes dos espaços públicos ou de utilização pública de zelar pela preservação do ambiente e dos equipamentos de deposição de resíduos urbanos, bem como pela manutenção da higiene, limpeza, salubridade e conservação dos espaços públicos e do mobiliário urbano, é obrigatória:
por parte do proprietário, do detentor e/ou do responsável, a qualquer título, por animais em circulação no espaço público a remoção imediata dos dejetos produzidos por esses animais, através do devido acondicionamento de forma hermética e deposição nos equipamentos disponíveis para o efeito ou destinados à deposição de resíduos indiferenciados existentes no espaço público.
O disposto neste artigo não se aplica a invisuais quando acompanhados por cães-guia. (Artigo 66.º, n.ºs 3 e 4 do Regulamento acima mencionado).