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Raças Potencialmente Perigosas – O que precisa saber?

Quando se trata de cães, especialmente aqueles associados a “raças potencialmente perigosas”, é essencial entender que nem tudo é como parece à primeira vista. É verdade que alguns cães podem ter uma estrutura corporal e mandibular mais robusta, mas isso não significa que sejam inerentemente perigosos. Muitas vezes, é o ambiente em que são criados e a maneira como são tratados que determinam o seu comportamento.

Importante destacar que a maioria dos cães considerados potencialmente perigosos são, na verdade, gentis, leais e humildes em relação aos humanos. Muitos deles são até utilizados em terapias e são excelentes companheiros para crianças.

Então, por que tantos estigmas em torno dessas raças?
A resposta reside numa mistura complexa de perceções culturais, medos infundados e incidentes isolados amplificados.

Raças Potencialmente Perigosas

Raças potencialmente perigosas – Saiba quais são

O Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro, estabelece critérios claros sobre quais raças são considerados perigosas e potencialmente perigosas, bem como as responsabilidades dos seus detentores.

Segundo esta legislação, é considerado potencialmente perigoso qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às seguintes raças, ou resultantes de cruzamentos com elas:

– Cão de Fila Brasileiro
– Dogue Argentino
– Pit bull Terrier
– Rottweiler
– Staffordshire Terrier Americano
– Staffordshire Bull Terrier
– Tosa Inu

DL n.º 315/2009, de 29 de Outubro define como perigoso qualquer animal que:
– Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
– Tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do detentor;
– Tenha sido declarado como tal pelo seu detentor à junta de freguesia da sua área de residência;
– Tenha sido considerado como tal pela entidade competente devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

Obrigações legais e recomendações

É importante destacar que a legislação, com a redação dada pela Lei n° 46/2013, de 4 de Julho, e pela Lei nº 110/2015, de 26 de Agosto, estabelece obrigações específicas para os proprietários de cães perigosos e potencialmente perigosos.
O detentor terá de ser maior de 16 anos e ter licença emitida pela junta de freguesia da área de residência, precisa também de ter o seu registo criminal, que tem de ser renovado anualmente.

É obrigatório possuírem microchip e terem a vacina anti-rábica válida.
Tem de ser feito um seguro de responsabilidade civil com capital mínimo de 50.000 euros, fazer registo na junta de freguesia e atualizá-lo anualmente, ter um termo de responsabilidade assinado e realizar a castração do animal (aplicável quando não tem registo LOP).
O DL n°315/2009, de 29 de outubro, com a redação dada pela Lei nº 46/2013, de 4 de Julho e pela Lei nº 110/2015, de 26 de Agosto prevê que os detentores ficam também obrigados a frequentar, com aproveitamento, a formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, realizada na PSP ou GNR. Prevê também que os detentores ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, junto de um treinador certificado para o efeito, preferencialmente entre os 6 e os 12 meses de idade. O treino é dado como concluído quando o cão obtém classificação “apto” numa prova BH (Begleithund), um teste maioritariamente prático, nacional e internacionalmente reconhecido, que avalia a demonstração de treino de obediência e sociabilização do tutor com o animal por si treinado.

Entre tudo isto, destaca-se também a obrigatoriedade de circular na via pública com açaime e trela curta até 1 metro fixa à coleira ou peitoral. O proprietário deve fazer-se acompanhar de toda a documentação do animal. É recomendado que na coleira ou peitoral, se coloque uma chapa de identificação com o nome do animal e contacto do tutor.
Estas medidas são importantes não só para cumprir a legislação, mas também para garantir a segurança do próprio animal, dos seus proprietários e da comunidade em geral.
Nos alojamentos é obrigatório adotar medidas de segurança reforçadas, nomeadamente através de vedações com, pelo menos, 2m de altura e espaçamento máximo de 5cm, juntamente com um aviso afixado, avisando da presença de um cão perigoso ou potencialmente perigoso.

Vale lembrar que, o incumprimento de qualquer uma das normas acima, constitui numa contra-ordenação, punível com coima a partir de 500 euros.

Na PET7 dispomos de especialistas capazes de o aconselhar na escolha dos acessórios mais adequados ao seu animal de estimação.

Em suma, é hora de desafiar os estereótipos e reconhecer que, com o cuidado adequado, os os cães de raças potencialmente perigosas podem ser tão amorosos e confiáveis quanto qualquer outra raça. A responsabilidade está nas mãos dos donos para criar um ambiente que promova o bem-estar e a segurança de todos os envolvidos.